Regra geral, o interior das varandas pertence às frações autónomas do condomínio. este exterior, como pertence à fachada, é considerado Parcela comum. Se o título constitutivo referir que se trata do uma fatia https://mysocialport.com/story3448024/o-fato-sobre-gradil-decorativo-para-jardins-residenciais-que-ninguém-está-sugerindo